1. Objetivo
Registrar as regras de segurança da informação atinentes à Gerência de Tecnologia da Informação
da COBRAPE e estabelecer as diretrizes que devem ser observadas por seus colaboradores e
colaboradores terceiros no intuito de salvaguardar a segurança destes dados de responsabilidade
da empresa, bem como atender à legislação.
2. Histórico
Com o exponencial avanço da tecnologia, principalmente nas duas últimas décadas, as empresas e
usuários ganharam acesso a um número antes inimaginável de informações com os mais diversos
tipos de acesso e dispositivos. Nunca o termo “INFORMÁTICA” (que advém de informação
automática), já quase em desuso, foi tão correto e atual. Junto com esse volume de informações,
dispositivos e formas de acesso, surgiu também a necessidade de tratamento e gestão dos dados.
Governos de diversos países estão trabalhando para estabelecer regras alinhadas com essa nova
perspectiva, a fim de manter a segurança de dados e a privacidade dos seus cidadãos. No Brasil,
dentre outras, destaca-se a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) sancionada em 2018,
entrando em vigor em agosto de 2020.
As empresas e seus profissionais precisam se ajustar a essa nova realidade. Neste sentido, a
COBRAPE possui um conjunto de ações, regras e boas práticas que compõem esta Política de
Segurança da Informação que, por sua vez, é regida por três pilares (confidencialidade, integridade
e disponibilidade), definidos adiante.
3. Definições
3.1. Colaboradores da COBRAPE
Colaborador Próprio - refere-se a toda pessoa física, no Brasil ou no exterior, que tenha vínculo
empregatício com a COBRAPE.
Colaborador Terceiro - (i) toda pessoa física ou jurídica, no Brasil ou no exterior, que preste serviços
mediante contrato firmado com empresa interposta (prestador de serviço terceirizado); e, (ii) toda
pessoa, física ou jurídica, com quem a COBRAPE mantenha qualquer forma de associação
comercial ou consórcio para a prestação de serviços ao poder público e setor privado.
Colaborador - para efeito desta Política, engloba o colaborador próprio e o colaborador terceiro.
Gerência de Tecnologia da Informação (TI) - setor responsável por todas as questões relacionadas
à Tecnologia da Informação, inclusive administrar a guarda dos acessos de todos os usuários que
trafegam na rede da COBRAPE respeitando a LGPD e o Marco Civil da Internet.
Coordenadores de Contrato (CC) - colaboradores responsáveis pela condução de contratos do ponto
de vista técnico, financeiro e operacional.
Código Título Versão Publicação
POL - 0400 PSI - Política de Segurança da Informação 2 20/02/2022 3/5
Diretoria (DT) - representam a última instância de decisão sobre as políticas e procedimentos da
empresa.
3.2. Confidencialidade
A confidencialidade garante que a informação seja disponível e/ou acessível somente a pessoas ou
processos autorizados.
3.3. Integridade
Garante a exatidão da informação.
3.4. Disponibilidade
Garante que as pessoas autorizadas tenham acesso a informação sempre que necessário.
4. Regras de Segurança da Informação
As diretrizes e/ou ações importantes para garantir os pilares da segurança da informação são
indicadas a seguir:
4.1. Recursos de comunicação
Os recursos de comunicação homologados pela empresa compreendem hardwares e softwares
disponibilizados pela COBRAPE como: desktops, laptops, smartphones, telefones e tablets, dentre
outros.
A lista de ferramentas homologadas pela empresa para cada tipo de comunicação encontra-se
disponível na intranet da COBRAPE http://intranet.cobrape.com.br e pode ser acessada por todos os
colaboradores da empresa através de seu login e senha fornecidos.
As ferramentas de comunicação disponíveis devem ser utilizadas unicamente para o
desenvolvimento de trabalhos e interesses da empresa, na jornada de trabalho de cada colaborador.
Portanto, não devem ser utilizadas para executar trabalhos para outras empresas ou pessoas ou
quaisquer outros fins que não os de interesse da COBRAPE. A utilização para fins pessoais como
acesso a bancos, grupos de estudo, imposto de renda, entre outros, que requeiram a instalação de
softwares adicionais, só é permitida após prévia autorização da TI.
Equipamentos particulares não devem ser utilizados para acesso aos dados da empresa. Exceção
se faz:
▪ Na utilização de smartphones para acesso ao e-mail corporativo.
▪ Em equipamentos previamente homologados pela TI.
▪ Usuários que possuam acesso VPN.
▪ Sistemas que não requeiram VPN.
▪ Sistemas que tenham seu acesso WEB liberados.
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Os colaboradores terceiros que necessitem utilizar seus dispositivos próprios terão seus acessos
disponibilizados pela TI conforme as regras do projeto em questão através de rede específica para
este fim.
O acesso a internet efetuado por dispositivos de terceiros será disponibilizado por rede WIFI
específica. O sistema identifica o usuário e registro da utilização.
Todas as solicitações à TI devem ser efetuadas através de software específico de help-desk, para
fins de registro, agilidade e análise de dados. O help-desk está disponível em diversas plataformas
de acesso: Mobile (Android e iOS), WEB e Intranet. Saiba mais em http://intranet.cobrape.com.br.
4.2. Servidores de armazenamento e acesso
No momento da admissão, o colaborar recebe login e senha provisórios para acesso ao sistema da
empresa. No primeiro acesso será apresentado um “termo de compromisso”, contendo as regras e
políticas dos sistemas de informação, incluindo o direito da empresa ao acesso a conteúdos pessoais
armazenados nos servidores e outros equipamentos da empresa.
O colaborador deverá assiná-lo digitalmente, concordando e dando ciência de seu conteúdo. Cada
colaborador possui login e senha pessoais e intransferíveis, que possibilitam o ingresso a: portais,
intranet, servidores, demais conexões e serviços da empresa. Inicialmente todo colaborador terá
acesso somente ao ambiente padrão, no qual os dados disponíveis não possuem restrição de
acesso.
Para acesso aos dados do seu setor ou projeto específico, o superior imediato do colaborador deverá
autorizar a liberação, via help-desk, que será analisada pela TI. Os colaboradores devem salvar os
dados nos servidores e/ou softwares disponibilizados pela empresa, sendo vetado o armazenamento
de dados fora dos servidores e/ou softwares disponibilizados para tal finalidade.
Os colaboradores terceiros que necessitem utilizar a rede da empresa e/ou acessar a internet terão
seu acesso disponibilizado pela TI conforme as regras do projeto em questão, através de rede
específica para este fim.
A TI administra a guarda dos acessos de todos os usuários que trafegam na rede da COBRAPE
respeitando a LGPD e o Marco Civil da Internet.
Os backups dos servidores e sistemas são de responsabilidade da TI e sua periodicidade pode ser
consultada no portal da intranet em http://intranet.cobrape.com.br.
4.3. Compartilhamento e armazenamento em nuvem
As ferramentas de compartilhamento de arquivos em nuvem homologadas pela COBRAPE estão
disponíveis aos colaboradores. Os tutoriais de acesso a esse recurso estão disponíveis em
http://intranet.cobrape.com.br. Por motivos de segurança e atendimento às leis que regem a guarda
da informação no Brasil, é vetada a utilização de softwares de compartilhamento de arquivos não
homologados.
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4.4. E-mail corporativo
A COBRAPE disponibiliza caixas de e-mail corporativo em nuvem para seus colaboradores e o
acesso pode se dar de diversas formas: WebApp, Mobile e softwares de gerenciamento de e-mails.
Os colaboradores devem fazer uso da caixa de e-mail disponibilizada pela COBRAPE unicamente
para troca de informações de interesse da empresa, quer seja entre os colaboradores da própria
COBRAPE ou com seus parceiros e clientes.
É vetada a utilização de e-mails particulares para tratar de assuntos da empresa.
Os consórcios em que a COBRAPE participa recebem domínios próprios para utilização das caixas
de e-mail. Os colaboradores devem fazer uso dessas caixas para tratar de assuntos do consórcio,
mesmo quando o colaborador possuir e-mail da COBRAPE.
As caixas de correio não devem ser utilizadas como repositório de dados. Isto significa que os
usuários devem salvar os documentos recebidos via e-mail nas respectivas pastas dos servidores
de dados.
E-mails relevantes (aqueles que tratam de assuntos específicos de contratos com os clientes) devem
ser encaminhados para as “caixas de e-mail relevantes”, que são criadas automaticamente para cada
contrato. Aos CC cabe estabelecer procedimentos e orientar as equipes dos respectivos contratos,
para que todos os e-mails relevantes sejam encaminhados e salvos adequadamente.
4.5. Licenciamento de software
A COBRAPE disponibiliza todas as licenças de software necessárias para o cumprimento das
atividades do colaborador. É vetada a instalação de quaisquer softwares por parte do usuário,
inclusive os que possuem licenças free ou trial, sem prévia homologação e anuência da TI.
5. Situações Especiais
Quaisquer exceções a esta política somente são permitidas se houver aprovação prévia e formal da
DT.
6. Disposições finais
Qualquer dúvida sobre a aplicação desta política deve ser esclarecida junto à TI da COBRAPE.
Esta Política entra em vigor na data de sua publicação no Espaço de Compliance, acessível aos
colaboradores pela Intranet corporativa.
7. Vigência
Esta Política entra em vigência na data de sua publicação.
8. Atualizações
Esta Política será revisada a cada 12 meses, e submetida à nova aprovação pela DT caso ocorram
alterações